A Norma Regulamentadora – NR 20, através da portaria 1360 de 09 de dezembro de 2019, detrmina as açoes de segurança para as empresas que tem por atividade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação de inflamáveis e combustíveis, de forma permanente e/ou transitória.
Para podermos aplica a Norma Regulamentado – NR 20, necessitamos compreender as definições físico-químicas das substâncias.
DEFINIÇÕES
Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.
Líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC (sessenta graus Celsius), quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis.
Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa ou 1,03 bar ou 14,69 PSI ou 0,99975327 atm.
Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.
PRONTUÁRIO DA INSTALAÇÃO:
A Norma Regulamentadora NR 20, define a obrigatoriedade que as empresas implemente através de documentos técnicos o PRONTUÁRIO DA INSTALAÇÃO.
O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:
a) Projeto da Instalação;
b) Plano de Inspeção e Manutenção;
c) Análise de Riscos previstas no item 20.7.1;
d) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
e) Plano de Resposta a Emergências.
INVENTÁRIO
A empresa precisa realizar um levantamento de todos os produtos químicos inflamáveis e combustíveis da unidade, contendo, lista dos produtos e volumes de cada substância armazenada.
CLASSIFICAÇÃO DA INSTALAÇÃO
A classificação da instalação é dada de acordo com o volume de inflamáveis e/ou combustíveis apresentada através do inventários, de forma permanente e/ou transitória, podendo ser classificada em três classes, sendo que em cada classe, haverá uma subdivisão:
CLASSE I
QUANTO A ATIVIDADE
- Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustív
- Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm².
QUANTO À CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO, DE FORMA PERMANENTE E/OU TRANSITÓRIA
- Gases inflamáveis: acima de 2 ton. até 60 ton.;
- líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 000 m³.
CLASSE II
QUANTO A ATIVIDADE
- Engarrafadoras de gases inflamáveis.
- atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustív
- Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/
QUANTO À CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO, DE FORMA PERMANENTE E/OU TRANSITÓRIA
- Gases inflamáveis: acima de 60 ton. até 600 ton.;
- líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 000 m³ até 50.000 m³.
CLASSE III
QUANTO A ATIVIDADE
- Refinarias;
- Unidade de processamento de gás natural.
- Instalações petroquímicas.
- Usinas de fabricação de etanol.
QUANTO À CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO, DE FORMA PERMANENTE E/OU TRANSITÓRIA
- Gases inflamáveis: acima de 600 ton.;
- líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 000 m³.
Notas:
Para critérios de classificação, o tipo d
e atividade enunciada possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento.
O tipo de atividade enunciada não possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento quando esta for superior a 250.000 m³ (duzentos e cinquenta mil metros cúbicos) de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e/ou 3.000 ton. (Três mil) toneladas de gases inflamáveis.
Quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrar em duas classes distintas, por armazenar líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e gases inflamáveis, deve-se utilizar a classe de maior gradação.
O ANEXO II contém as exceções à aplicação da Tabela I – Classificação das Instalações.
CAPACITAÇÃO
Após ter sido feito o inventário e classificação, a capacitação dos colaboradores é o próximo passou, pois é de fundamental importância para a empresa, uma vez que essas pessoas estarão envolvidas em alguma atividade direta e/ou indiretamente com os inflamáveis e/ou combustíveis.
A capacitação é de acordo com a classificação da instalação, ou seja, para cada classificação haverá um nível de treinamento com carga horária e ementa a ser realizada, sendo subdividida por atividade cos colaboradores.
Conforme os critérios estabelecidos no item anterior e resumidos na Tabela 1 do Anexo I, são os seguintes os tipos de capacitação:
a) Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis;
b) Curso Básico;
c) Curso Intermediário;
d) Curso Avançado I;
e) Curso Avançado II;
f) Curso Específico.
O tipo de capacitação exigida está condicionado à atividade desempenhada pelo trabalhador, à classe da instalação e ao fato de o trabalhador adentrar, ou não, na área e manter, ou não, contato direto com o processo ou processamento. Estes critérios encontram-se resumidos na Tabela 1 do Anexo I.
PROJETO DE INSTALAÇÃO
De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 20, as instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor.
No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
b) planta geral de locação das instalações;
c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho, estabelecidos conforme projeto;
e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas.
No projeto devem ser observadas as distâncias de segurança entre instalações, edificações, tanques, máquinas, equipamentos, áreas de movimentação e fluxo, vias de circulação interna, bem como dos limites da propriedade em relação a áreas circunvizinhas e vias públicas, estabelecidas em normas técnicas nacionais.
ANÁLISES DE RISCO
As análises de risco deve ser realizadas, tendo como base de consulta a Norma Técnica ABNT NBR ISO 31000 Segunda Edição 28.03.2018 – Gestão de Risco – Diretrizes.
As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.
Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.
CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DAS INSTALAÇÕES
A construção e montagem das instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem observar as especificações previstas no projeto, bem como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais.
As inspeções e os testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento devem ser documentados de acordo com o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, e nos manuais de fabricação dos equipamentos e máquinas.
SEGURANÇA OPERACIONAL
A empresa através da sua equipe, deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos.
a) pré-operação;
b) operação normal;
c) operação temporária;
d) operação em emergência;
e) parada normal;
f) parada de emergência;
g) operação pós-emergência.
Nota:
Os procedimentos operacionais devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo, trienalmente para instalações classes I e II e, quinquenalmente, para instalações classe III ou em uma das seguintes situações:
a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças;
b) recomendações decorrentes das análises de riscos;
c) modificações ou ampliações da instalação;
d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis;
e) solicitações da CIPA ou SESMT.
MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO
As empresas enquadradas como instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado, em formulário próprio ou sistema informatizado.
O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:
a) tipos de intervenção;
b) procedimentos de inspeção e manutenção;
c) cronograma anual;
d) identificação dos responsáveis;
e) identificação dos equipamentos críticos para a segurança;
f) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
As empresas enquadradas como instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser periodicamente inspecionadas com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho, devendo ser elaborado um cronograma de inspeções em segurança e saúde no ambiente de trabalho, de acordo com os riscos das atividades e operações desenvolvidas.
As inspeções devem ser documentadas através de relatório e as respectivas recomendações implementadas, com estabelecimento de prazos e de responsáveis pela sua execução.
FONTE DE IGNIÇÃO
Todas as instalações elétricas e equipamentos elétricos fixos, móveis e portáteis, equipamentos de comunicação, ferramentas e similares utilizados em áreas classificadas, assim como os equipamentos de controle de descargas atmosféricas, devem estar em conformidade com a Norma Regulamentadora n. º 10.
As empresas devem implementar medidas específicas para controle da geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática em áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis, em conformidade com normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas normas internacionais.
PREVENÇÃO E CONTROLE DE VAZAMENTO, DERRAMAMENTOS, INCÊNDIOS, EXPLOSÕES E EMISSÕES FUGITIVAS
As empresas devem elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação e controle das fontes de emissões fugitivas.
Os sistemas de prevenção e controle devem ser adequados aos perigos/riscos dos inflamáveis e líquidos combustíveis.
Para tanques que armazenam líquidos inflamáveis e combustíveis devem possuir sistemas de contenção de vazamentos ou derramamentos, dimensionados e construídos de acordo com as normas técnicas nacionais.
PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIA DA INSTALÇÃO
O plano de resposta a emergências das instalações classe I, II e III deve ser elaborado de acordo com normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes e considerando as características e a complexidade da instalação, contendo, no mínimo:
a) referência técnico-normativa utilizada;
b) nome e função do (s) responsável (eis) técnico (s) pela elaboração e revisão do plano;
c) estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas análises de riscos;
d) procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado;
e) cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados.
O plano de atendimento a emergência, precisa estar de acordo com as normas vigentes, entre elas a norma técnica ABNT NBR 15219 – Segunda edição 16.04.2020 Plano de Emergência – Requisitos e Procedimentos.
O plano de resposta a emergênca da NR 20 deve conversar com as análises de riscos, as tipologias acidentais e o estudo de emissões fugitivas das instalações.
Nos casos em que os resultados das análises de riscos indiquem a possibilidade de ocorrência de um acidente cujas consequências ultrapassem os limites da instalação, o empregador deve incorporar, no plano de emergência, ações que visem à proteção da comunidade circunvizinha, estabelecendo mecanismos de comunicação e alerta, de isolamento da área atingida e de acionamento das autoridades públicas.
COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIAS
As empresas devem ter uma equipe para a comunicação das ocorrências aos órgões públicos e sindicatos da categoria predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis que tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir:
a) morte de trabalhador (es);
b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
c) acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle de grande magnitude.